747/2001
Relator: CUSTÓDIO COSTA
informação dos autores a dizerem que está satisfeito o pedido, da qual resulta a inutilidade superveniente da lide, o que importa a extinção da instância nos termos do artº 287º
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Relator: CUSTÓDIO COSTA
informação dos autores a dizerem que está satisfeito o pedido, da qual resulta a inutilidade superveniente da lide, o que importa a extinção da instância nos termos do artº 287º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
nulidades anteriores, o que conduz à extinção do incidente deduzido pela apelante, por inutilidade superveniente, obstáculo que impede o conhecimento do objeto da apelação, impondo a respetiva rejeição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
cumpriria a intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I- A mera remissão no despacho de não pronúncia para os fundamentos
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ARTUR VARGUES
Omissão de fundamentação de despacho decisório que não seja de mero expediente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Perante a agravação de uma medida de coacção, ainda que no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: JORGE BISPO
I) A concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - À excepção do que sucede com a sentença, em que a