18 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRC

    109/15.6PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º, 298º e 301º, nº 2), na fase do julgamento (art. 323º ... poder exercer o contraditório (cfr. arts. 323º, f) e 327º, nº 2, do C. Processo Penal). III - A lei não comina esta desconformidade [omissão de conhecimento pelo arguido] como nulidade

  2. TRCsó sumário

    5/24.6GBLRA-E.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    recurso, tendo que o ser em sede de reclamação perante o juiz do processo, cabendo recurso da decisão que decida tal reclamação. II - Os fortes indícios correspondem a uma alta ... geral, o perigo de perturbação da instrução do processo é maior nas fases preliminares do processo e nestas sobretudo na fase do inquérito. VI - O direito fundamental a não

  3. TRE

    439/20.5PBEVR-A.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    pois, como refere Germano Marques da Silva, em Curso de Processo Penal, vol. II, 3ª edição, Editorial Verbo, 2002, pág. 89, “ainda antes da arguição e mesmo que a irregularidade ... reparar pela autoridade judiciária competente para aquele acto enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo” e, aliás, “mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante dos vícios

  4. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    produzir os efeitos a que se destina” - v. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, ed. 99, pag. 80 -, sendo que a decisão em causa não deixaria ... feita pela autoridade judiciária competente para o acto, enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo, pois que aliás, mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante

  5. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta

  6. TRG

    247/23.1IDBRG-A.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    processual, prevista no artigo 123.º do Código de Processo Penal. 3. Sendo detetada tal irregularidade pelo tribunal quando o processo é apresentado para julgamento, cumpre ordenar a sua reparação ... qualquer processo penal concreto. 6. Tendo em conta a natureza meramente processual/administrativa da questão, a solução que melhor concilia os interesses em causa (dos – tecnicamente - sujeitos do processo, como

  7. TRE

    1206/22.7T8SRT.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo

  8. TRE

    23/23.1GCABT.E1

    Relator: ANA BACELAR

    artigo 123.º do Código de Processo Penal. II – Ainda que tal irregularidade se possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa ... diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes

  9. TREcitado por 1

    851/11.0GFSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    causa, por parte do mesmo. 2. Nos casos em que a lei de processo prevê a presença do técnico, a falta deste não constitui nulidade, pois não está prevista como ... arguido em liberdade, de acordo com o princípio da atualidade, cuja importância na fase de execução das penas deriva do peso decisivo que as finalidades de prevenção especial positiva