109/15.6PFCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º, 298º e 301º, nº 2), na fase do julgamento (art. 323º ... poder exercer o contraditório (cfr. arts. 323º, f) e 327º, nº 2, do C. Processo Penal). III - A lei não comina esta desconformidade [omissão de conhecimento pelo arguido] como nulidade