324/22.6PBBRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
arguidos, o processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola a autonomia a autonomia
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
arguidos, o processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola a autonomia a autonomia
Relator: JÚLIO PINTO
tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada ... arguidos, o processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos atos processuais omitidos. 4. Tal solução não infringe a autonomia do Ministério Público
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
qualificação jurídica não é uma operação processual inócua, pois pode gerar efeitos muito relevantes em várias matérias processuais tão sensíveis como a competência do tribunal, a existência de condições
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prevê as situações em que a venda fica sem efeito, nelas se incluindo as nulidades ou irregularidades processuais nos termos do art.º 195.º. 2. Sendo ordenada a venda
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
processuais, sem prejuízo de o arguido, no prazo legal, poder exercer a faculdade legal de, querendo, requerer a abertura de instrução, caso em que o juiz dará sem efeito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
depósito, para uma morada diferente da indicada no Termo de Identidade e Residência para efeito de notificações, nenhuma dúvida subsiste que foi praticado um ato processual à revelia do estatuído ... antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pode constituir-se em verdadeiro caldeirão de todos os casos de inobservância das regras processuais, pela seguinte ordem de razões: V – Em primeiro lugar, há que distinguir entre a validade ... não for declarada, mas pode não ter valor, designadamente por não poder produzir os efeitos a que se destina” - v. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
inalterabilidade dos efeitos de uma decisão de conformação processual ou que defina nos termos da lei o objeto do processo, ou, no plano material, a produção de efeitos que ainda ... arguido. iii) a omissão de uma formalidade processual - concretamente a omissão de diligências processuais tendentes à notificação do arguido do despacho que designa data para julgamento – não se confunde
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
arguido/recorrente, como uma nulidade, estamos perante uma irregularidade a seguir o regime e os efeitos impostos pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. III. Conjugando, de um lado ... Junho de 2014) e, ainda, aquelas em que praticou actos processuais, e, de outro, a falta atempada de arguição da irregularidade processual, só podemos concluir, que o vicio cometido
Relator: RAUL MATEUS
irrecorrivel, não podendo ser tido como decisão final para efeitos do artigo 25, n. 1, do Decreto- -Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, um despacho que, reconhecendo ... poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades processuais no processo de apresentação de candidaturas, pelo que todo e qualquer vicio pode, em principio
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art. 118.º do CPP, a inobservância do dever genérico de fundamentar as decisões judiciais só é causa de invalidade ... julgamento se inicie sem a presença do arguido, há que distinguir, nos seus efeitos, duas situações: (i) a de que a audiência se realize, no todo ou em parte
Relator: MARIA AUGUSTA
tácita, bastando atentar no despacho que determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos processuais sujeito à medida de coacção de permanência na habitação para tal se concluir. V – Desse ... previsão do art°126° do C.P.P., designadamente, no seu n°3. VIII - Com efeito, trata-se, como é unanimemente aceite, de busca não domiciliária e, por isso, não se pode
Relator: PAULO SERAFIM
officio pelo tribunal para que seja reposta a imprescindível legalidade do ato ou atos processuais afetados. III - No caso vertente, a irregularidade em causa consubstancia-se na omissão de pronúncia ... decorrer de revogação de pena não privativa da liberdade (onde se inclui, para este efeito, a pena de prisão suspensa na sua execução, nos termos