16 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    89/09.7GCGMR.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre os pressupostos processuais, isto é, e a título exemplificativo, sobre a legitimidade e tempestividade da denúncia, prescrição ou ocorrência ... factos impeditivos do procedimento criminal como a amnistia, competência em razão da matéria ou do território. E, naturalmente, tem também competência para conhecer de nulidades e irregularidades processuais cometidas

  2. TRG

    95/19.3JAPRT-C.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    Durante o inquérito, o Ministério Público e o juiz de instrução têm ambos competência para declarar um ato processual inexistente, nulo ou irregular ou uma prova proibida. Todavia, esta competência ... inquérito, o juiz de instrução só pode conhecer da ilegalidade de atos da sua competência e o magistrado do Ministério Público só pode conhecer da invalidade de atos

  3. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    inadiável. 2- Se alguma irregularidade se pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida ... caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador ou a pessoa em quem essa competência haja sido delegada) tenha conhecimento

  4. TCASsó sumário

    34408/24.1BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    relativa do autor do acto – ou seja, não alega que o mesmo não tem competência, própria ou delegada, para a sua prática, o que consubstanciaria um vício do próprio acto ... prestou no procedimento de protecção e o acto impugnado, não permitem saber as competências de quem os assinou, por neles faltar essa menção; IV - Essa falta não é fundamento

  5. TRC

    1231/11.3T3AVR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para ordenar o cumprimento do art.105.º, n.º4, al. b), do RGIT, esta notificação pode ser ordenada pela entidade ... essa notificação do arguido e que anteriormente havia sido efetuada era irregular, tinha competência para ordenar essa mesma notificação; 3.- O que não podia, nem poderá, é determinar "a devolução