101/25.2T9CTX.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
não vincula o Tribunal da Relação, podendo este reapreciar oficiosamente os pressupostos legais de recorribilidade, nos termos dos artigos ... pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. VIII – Não estando preenchido qualquer dos pressupostos de recorribilidade previstos no artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações, o recurso deve ser rejeitado