12642/03
Relator: Rui Pereira
decisão, o procedimento transitaria para a fase subsequente, a qual culminaria com o despacho conjunto previsto no artigo 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo ... recorrente, ao quadro de pessoal mencionado no nº 1 do primeiro dos apontados normativos, o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, sugerindo ao Governo