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  1. TCASsó sumário

    532/05.4BESNT

    Relator: LURDES TOSCANO

    representar a sociedade impugnante onde esta não se encontra presente (portanto, fora da sua actividade principal), mas a assegurar o normal desenvolvimento do seu objecto social, dentro do circuito económico ... encontramos perante despesas de representação, mas antes perante custos inerentes ao normal desenvolvimento da actividade principal da sociedade impugnante, assim devendo enquadrar-se no artº.23º do CIRC., enquanto despesas