773/2025-T
distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo
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distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo
Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC
Relator: JORGE CORTÊS
Incorre em abuso da forma jurídica, determinante da sua inatendibilidade, a sociedade
Relator: PEDRO VERGUEIRO
visando combater os comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso ( de que são exemplo as normas contidas nos art°s. 58, relativa ... preços de transferência, e 61, atinente à subcapitalização, ambas do C.I.R.C.), e cláusulas gerais anti-abuso (de que é exemplo a norma contida no art°.38, n°.2, da L.G.Tribut
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
CIRC (na redacção vigente à data dos factos), constitui uma cláusula anti-abuso especifica no âmbito das correcções para efeitos de determinação da matéria tributável, das entidades sujeitas
Relator: MARGARIDA REIS
obter uma vantagem fiscal indevida deveriam ter lançado mão do regime da cláusula geral anti abuso, prevista e regulada no art. 38.º da LGT. III- Para lançar mão
Relator: VITAL LOPES
empresa que alugou a embarcação, questões do domínio de aplicação de cláusulas gerais e especiais anti abuso, que não foram convocadas pela AT como justificação da correcção. III- Um imóvel
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC. Distribuição de dividendos. Cláusula geral antiabuso. Cláusula antiabuso do artigo 51
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
IRC. Métodos indirectos. Viagens publicitárias.
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Art.º 52.º, n.º 8 e n.º 12
IRC. Encargos financeiros. Aquisição e alienação de participações sociais. Empréstimos às participadas