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Relator: J. Lino
I. A entidade substituta que não tenha procedido a legal retenção do
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Relator: J. Lino
I. A entidade substituta que não tenha procedido a legal retenção do
Relator: JOSE CORREIA
obrigatória se o montante apurado for superior às provisões existentes (em relação ao mesmo devedor) e destinadas a outras finalidades. XIX)- Além dos objectivos atrás enunciados, e que são ... desenvolvidos pelas próprias instituições de crédito e sociedades financeiras, tendo em conta as suas responsabilidades perante os accionistas, depositantes e restantes credores. XX)- Assim, o Banco impugnante poderia constituir provisões
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.