01247/03
Relator: JOSE CORREIA
concurso de pretensões mas apenas uma única pretensão duplamente exigida, uma duplicação que é proibida pelo princípio ne bis in idem e que, ao contrário do que corre ... constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade (art.99°CPPT). XXX)- Assim, teria a recorrente de provar, por documento, que foi efectuado o pagamento do tributo em causa, i. é, que ocorreu