00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar
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Relator: Vital Lopes
realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
respectivos recebimentos e pagamentos. II. No entanto, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, com créditos resultantes da actividade normal, que, no fim do período de tributação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
positivo porquanto se destinam à realização de proveitos no âmbito da atividade. Logo, a perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos
mais-valias; perdas por imparidade; amortizações e depreciações – quotas perdidas
Relator: Vital Lopes
tribunal recorrido (art.º715.º, n.º1, do CPC). 3. As menos-valias são perdas dedutíveis (art.º23.º, alínea i) do CIRC); 4. Não sendo posto em causa ... interesse, motivação e orientação empresarial de uma operação de permuta de fracções, a perda incorrida com o negócio assume-se como indispensável “para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente (com documentos emitidos nos termos legais) forem indispensáveis para a realização
Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança duvidosa. Intempestividade do Pedido de Pronúncia Arbitral
Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização dos exercícios e princípio da justiça
Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização dos exercícios e princípio da justiça
Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
Procedimento de inspecção interno versus externo. Perdas por imparidade em créditos de cobrança duvidosa. Periodização do lucro tributável, art.º 18.º do CIRC. Princípio da especialização dos exercícios
valor da causa; IRC; apoio jurídico; cessão de créditos; dedutibilidade de gastos; dedutibilidade de perdas
Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios. Princípio da justiça
Dedução de perdas por imparidade em inventários. Provas objetivas – arts. 23.º, n.º 1, al. h), 26.º, n.º 4 e 28.º do CIRC
Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
Dedutibilidade de perdas por imparidade em créditos. Especialização dos exercícios. Artigos 18.º, n.º 1, 23.º, n.ºs 1 e 2, alínea
Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de facto
Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios
Relator: VITAL LOPES
positivo porquanto se destinam à realização de proveitos no âmbito da atividade. Logo, a perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos