663/02.2BTLRS
Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
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Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
administração tributária, na sua atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado ... esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação. III. Não tendo a AT demonstrado os pressupostos legitimadores da sua atuação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA;ÓNUS DA PROVA;
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de