2817/15.2BESNT
Relator: ISABEL FERNANDES
depender a punição - porquanto não se verifica a lesão do interesse protegido pela norma. II - Nestas condições, a inexistência de lucro tributável no período fiscal a que se reporta
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Relator: ISABEL FERNANDES
depender a punição - porquanto não se verifica a lesão do interesse protegido pela norma. II - Nestas condições, a inexistência de lucro tributável no período fiscal a que se reporta
Relator: ISABEL FERNANDES
depender a punição - porquanto não se verifica a lesão do interesse protegido pela norma
Relator: Ana Paula Santos
afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a estes
Relator: José Gomes Correia
final do procedimento pelo que, tratando-se de um trâmite destinado a assegurar os interesses da ambas as partes (particular e público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir ... preterição da formalidade resultou para a impugnante uma lesão efectiva e real dos interesses ou valores protegidos pelo preceito violado, não podendo aqui afirmar-se que, não obstante tal preterição
Relator: José Correia
final do procedimento pelo que, tratando-se de um trâmite destinado a assegurar os interesses da ambas as partes (particular e público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir ... preterição da formalidade não resultou para ela uma lesão efectiva e real dos interesses ou valores protegidos pelo preceito violado. Ou seja, não obstante tal preterição, veio a atingir
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo