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Relator: JORGE CORTÊS
linked), está-lhes associado um nível de risco que, dependente de variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até a perda do capital investido. Os unit
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Relator: JORGE CORTÊS
linked), está-lhes associado um nível de risco que, dependente de variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até a perda do capital investido. Os unit
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fontes da condição ou, melhor dizendo, uma das fontes do “facto futuro e incerto”, mas não é ela própria a condição, “o facto futuro e incerto”. IV - Nos termos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta; II – Provando-se que os objectos postais em causa (contendo o projecto de relatório
Relator: VITAL LOPES
efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade por encargos estimados e de concretização temporalmente incerta, os mesmos não são dedutíveis
Relator: José Gomes Correia
princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar
Relator: Gomes Correia
princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões
IRC. RFAI. Criação e manutenção de postos de trabalho.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Auxílios de Estado - legalidade do processo de recuperação.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art