16 resultados nos descritores e sumários · 262 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08569/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    lucro tributável (cfr. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total ... anual de proveitos estimado, constante da declaração de início de actividade (cfr. nº2 do artigo 53º do CIRC). III. A opção pelo regime geral, a que se reportava

  2. TCASsó sumário

    01456/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início. Este prazo pode ser prorrogado nos casos enunciados no n.° 3 do artigo ... reflexo. III)- Assim, a interpretação dada pela sentença no sentido de que “o início do procedimento de inspecção é notificado ao contribuinte pela credenciação do funcionário e entrega da ordem

  3. TCANsó sumário

    01570/04

    Relator: Dulce Neto

    considerar nesse exercício inicial o montante anual de proveitos estimado constante da declaração de início de actividade, mas se face ao volume de proveitos posteriormente declarado relativamente a esse exercício ... podem optar pelo regime geral, devendo, para o efeito, fazê-lo na declaração de início de actividade ou em declaração de alterações a apresentar até ao fim do 3º mês

  4. TCANsó sumário

    00402/05.6BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos: na declaração de início de actividade: na declaração de alterações a que se referem os artigos ... até ao fim do 3.º mês do período de tributação do início da aplicação do regime. III- O n.º4 do art.º 53.º do CIRC estabelece

  5. TCANsó sumário

    00066/08.5BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    regime geral de determinação do lucro tributável formalizada pelos sujeitos passivos, na declaração de início de actividade, é válida por um período de três exercícios, findo o qual caduca, excepto ... CIRC – cfr. nº 8 do artigo 53º. II. Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório

  6. TCASsó sumário

    02729/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início; 2. A Lei 15/2001, de 5 de Junho, veio acrescentar ... determinou o procedimento de inspecção, mas sim desde a data em que tal início foi notificado ao sujeito passivo ou obrigado tributário (art.º 49.º do RCPIT