294/2021-T
Prova do preço efectivo de venda de imóvel. Princípio do inquisitório. Princípio da imparcialidade
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Prova do preço efectivo de venda de imóvel. Princípio do inquisitório. Princípio da imparcialidade
Relator: José Gomes Correia
mudança radical pois deixou de fazer-se qualquer referência a deveres de imparcialidade e independência técnica da pessoa nomeada pelo sujeito passivo para participar na avaliação indirecta, aludindo ... impressivo e, por tal, justo e equitativo, acrescido do cunho da independência e inerente imparcialidade, que poderão constituir o tónico para assumir uma fixação da matéria tributável (que até
Relator: LUCAS MARTINS
verdadeiros representantes das partes, e por isso não sujeitos a qualquer dever legal de imparcialidade e de independência técnica, como antes sucedia, antes actuando na melhor defesa dos seus representados
Relator: José Correia
introduz uma mudança radical pois deixou de fazer-se qualquer referência a deveres de imparcialidade e independência técnica da pessoa nomeada pelo sujeito passivo para participar na avaliação indirecta, aludindo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
IRC. RFAI. Caducidade do procedimento de inspeção. Investimentos e criação líquida de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça
IRC. Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa