00196/09.6BEAVR
Relator: Pedro Vergueiro
incluindo documentos bancários, apuraram que a Impugnante, nos anos de 2002 a 2004, adulterou guias de transporte, cuja mercadoria não era facturada e cujo pagamento era depositado na conta
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Relator: Pedro Vergueiro
incluindo documentos bancários, apuraram que a Impugnante, nos anos de 2002 a 2004, adulterou guias de transporte, cuja mercadoria não era facturada e cujo pagamento era depositado na conta
Relator: Eugénio Sequeira
meios de pagamento foram na sua maior parte a dinheiro, não existem as guias de remessa de acompanhamento das mercadorias, não existem os talões de pesagem contrariamente
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de