06270/02
Relator: LUCAS MARTINS
desde logo, no caso da detenção das obrigações não cotadas em bolsa, é o facto do quadro normativo aplicável à data em que as adquiriu não lhe permitir tal aquisição ... evidentemente, dessem cumprimento ao regime legal aplicável 2. Irreleva, por isso, que as tenha entretanto alienado, já que, tal facto não pode ter a virtualidade de validar aquela aquisição