06126/01
Relator: José Correia
observância de um número mais ou menos apertado de regras instrumentais adequadas a esse fim. IV)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação no Acórdão
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Relator: José Correia
observância de um número mais ou menos apertado de regras instrumentais adequadas a esse fim. IV)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação no Acórdão
Relator: JOSÉ CORREIA
regras instrumentais adequadas a esse fim. IV) -A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam
Relator: MARGARIDA REIS
estrutura negocial por a reputar artificiosa ou abusiva, deve reconduzir a correção ao instrumento jurídico próprio. IV. A falta da declaração emitida pelo substituto tributário não impede ... custos contabilizados com rendas, mantém-se a correção quando, perante a matéria de facto fixada, não se mostre objetivamente demonstrado, respetivamente, o risco de incobrabilidade dos créditos ou a efetividade
Relator: JOSE CORREIA
substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. XVI)- A fundamentação é um conceito relativo, variando em função ... base uniforme de enquadramento para a actuação das instituições no mercado pelo que constituem instrumentos simplificados e de carácter preventivo, o que quer dizer que essas regras constituem um mero
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de