1541/09.0BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
respectivo probatório. V) Neste ponto, a sentença extrapolou de factos genéricos (procedimentos tidos pela impugnante neste tipo de aquisições) factos concretos (as operações concretamente em causa e relativamente às quais ... compras contratadas e das condições acordadas, situação depois evidenciada através da prova produzida nos autos. VII) Deste modo, ainda que, como se disse, se admita a prova da realização
Relator: Gomes Correia
facto que conduzam a outra quantificação, tal como era seu ónus, em face do disposto no artigo 74°, n° 3 da LGT. III)- Mas também não é de admitir ... ónus da prova (que se coloca apenas em relação a questões de facto), de acordo com os princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da