121 resultados

  1. TCASsó sumário

    07127/02

    Relator: José Gomes Correia

    diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará ... artº 39° da LGT, a tributação do negócio constante de documento autêntico é feita sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à AF, poderes

  2. TCAScitado por 1só sumário

    02800/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    facto por transcrição de excertos do relatório da acção inspectiva, remetendo para esse mesmo documento, mostra-se devidamente fundamentada, pela apropriação de tal circunstancialismo, considerando-o demonstrado com apoio ... cabal reacção contenciosa contra tal julgamento; 2. O relatório da acção inspectiva é um documento autêntico, com força probatória plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne

  3. TCASsó sumário

    96/10.7BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    escrituras públicas sendo documentos autênticos (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos ... nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Porém, tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes-intervenientes. II-Com efeito

  4. TCANsó sumário

    01815/18.9BEPRT

    Relator: PAULO MOURA

    Não estando impugnados os documentos, é legítimo transcrevê-los na matéria de facto, para depois se retirarem as respetivas ilações de facto e, consequentemente, de direito. II - Caso não ... Relatório de Inspeção faz fé em juízo, dado tratar-se de um documento autêntico (nos termos do n.º 2 do artigo 363.º do código Civil), que, quando fundamentado

  5. TCASsó sumário

    52/01.6BTLRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    independentemente de não terem sido disponibilizados os DC 22 (ue não deixam de ser documentos de recolha de dados para uso da AT) à Impugnante, a verdade ... conhecimento. V – “Um documento de origem interna só pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade dos movimentos nele reflectidos. Assim