713/07.6BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu direito à dedução das retenções na fonte
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu direito à dedução das retenções na fonte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
taxa. III-Dimanando provado que a Impugnante no exercício em contenda não obstante deter a sua sede em Lisboa, possui instalações na Região Autónoma da Madeira, as quais constituem estabelecimento ... impugnado padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito
Relator: JORGE CORTÊS
sujeitos, a seguradora e o cliente. Este paga um dado prémio que lhe dá direito a uma contraprestação indeterminada, mas determinável, cujo valor está indexado a acontecimentos futuros (passando ... relação. O sujeito, aqui, é a seguradora. São dela as obrigações comerciais e os direitos. Serão dela, consequentemente, as obrigações tributárias activas e passivas. 4. Da existência da obrigação legal
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
mais e menos valias realizadas com a venda de partes de capital, desde que detidas por período não inferior a um ano, quer os encargos financeiros suportados com a aquisição ... possa exigir a reparação dos prejuízos que efetivamente sofreu, por se tratar de direito que lhe é assegurado não só pelo art.º 22º da Constituição como pela Regime
Relator: VITAL LOPES
prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente, que só pode ser revogado com fundamento em invalidade [arts ... representativas do capital social da sociedade beneficiária, quando o capital social de ambas seja detido a 100% pela mesma entidade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. Retenções na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.