10 resultados

  1. TCASsó sumário

    880/18.3 BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    deve levar à motivação do ato. III - Seguidamente, cabe ao Contribuinte fazer a contraprova relativamente à materialidade da transação, ou seja, quanto à veracidade económica da operação que a fatura

  2. TCASsó sumário

    01147/98

    Relator: Dulce Manuel Neto

    respectiva matéria colectável. 4. No cumprimento desse ónus, não basta ao impugnante produzir contraprova, isto é, provar factos destinados a tornar duvidosos os pressupostos enunciados pela AF e a criar