24/11.2BESNT
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exercer uma actividade comercial ou industrial, devendo, por isso, apurar-se mais-valias da categoria G, na proporção da parcela do prédio urbano inscrito na freguesia e concelho de Matosinhos
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exercer uma actividade comercial ou industrial, devendo, por isso, apurar-se mais-valias da categoria G, na proporção da parcela do prédio urbano inscrito na freguesia e concelho de Matosinhos
Relator: Vital Lopes
fiscal entre sócios de sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos da categoria B de IRS e caracteriza-se por imputar aos sócios de sociedades de profissionais ... tratamento entre sócios de sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos da categoria B de IRS 8. Se o único sócio e gerente da impugnante, uma sociedade
Relator: JOSE CORREIA
efeitos jurídicos do acto tributário de liquidação anterior. VII)- Pertencendo a revogação à categoria dos denominados actos secundários ou actos sobre actos, necessariamente que os seus efeitos jurídicos recaem sobre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre