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01576/07
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
mesmo CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
mesmo CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a