2927/10.2BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no
163 resultados
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no
Relator: BENJAMIM BARBOSA
resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi por ele considerado. II. O princípio da capacidade contributiva não legitima a aplicação das normas de incidência em situações de total ausência
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
exercícios posteriores, não se vislumbrando rasto da invocada violação do principio constitucional da tributação de acordo com a capacidade contributiva e da especialização dos exercícios - artigo 18.° do Código
Relator: MARIA CARDOSO
rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando ... poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe fazer prova de todos os pressupostos do seu agir (artigo 74.º, n.º 1, da LGT), coligindo os elementos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
princípio da especialização dos exercícios é contrária aos princípios da justiça, da tributação do lucro real e da igualdade na sua vertente de tributação de acordo com a capacidade contributiva
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de