00045/04
Relator: Fonseca Carvalho
autos o relatório da fiscalização relativo ao exercício a apreciar bem como os fundamentos da liquidação impugnada é manifesto o seu déficit instrutório pelo que os autos deverão baixar
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Relator: Fonseca Carvalho
autos o relatório da fiscalização relativo ao exercício a apreciar bem como os fundamentos da liquidação impugnada é manifesto o seu déficit instrutório pelo que os autos deverão baixar
Relator: J. Torrão
não provou determinados factos relevantes para a decisão, pelo que se impõe a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para apuramento dos factos alegados pela impugnante e ampliação da matéria
Relator: José Correia
dele normalmente decorrem), torna-se prematuro julgar inverificada a caducidade sem que os autos fornecessem todos os elementos de facto suficientes à pronúncia sobre essa questão. II)- A faculdade concedida ... processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal. III)- A actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação