11 resultados nos descritores e sumários · 186 no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    979/12.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    como causa, duma forma substancial, qualquer acção relevante relacionada e indispensável à prossecução da actividade da empresa, isto é, à realização dos seus objectivos sociais. II - No que respeita ... representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. IV - As despesas elencadas no artigo 81.º, n.º 7 do CIRC configuram

  2. TCASsó sumário

    434/10.2BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    declarada, ou seja, que a Recorrida não exercia, de facto, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. III – A Recorrente, para pôr em causa o juízo ... isso, que se considerar assente que a Recorrida não exercia a título principal actividade comercial, sendo a mesma meramente acessória. V - Não está, deste modo, errada a conclusão do Tribunal

  3. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. V - São qualificáveis como “despesas de publicidade e propaganda” e não como “despesas ... representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o fabrico de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados no estrangeiro, seminários, viagens

  4. TCASsó sumário

    133/17.4BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade.» III. A actividade principal das seguradoras consiste ... respeitantes a obrigações afectas a provisões técnicas das seguradoras, consubstanciam créditos decorrentes da sua actividade normal uma vez que o investimento em obrigações constitui um veículo de investimento estabelecido

  5. TCANsó sumário

    00402/05.6BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    regime simplificado era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação ... lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos: na declaração de início de actividade: na declaração de alterações a que se referem os artigos 110.º e 111.º, até