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  1. TRG

    1439/08-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    validou. III – Pode, como é o caso, a validação já não ter efeito processual prático, mas mesmo assim, e para vários efeitos - eventual acção do detido, controle hierárquico, mérito, disciplina ... Estado, sendo o processo onde o acto foi praticado o lugar próprio para, por via de recurso, se apreciar da legalidade ou não do referido acto. V – Aliás, no Parecer