4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Ainda que seja defensável um regime misto no direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Ainda que seja defensável um regime misto no direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores
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