42 resultados

  1. TRC

    83/01.7TAOVR-A.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente ... questão de eventual nulidade ocorrida nos autos por falta de notificação do arguido, suscitada por este, na qual pese embora se analise pormenorizadamente os termos concretos em que a essa

  2. TRG

    1953/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    decisão, é irrelevante como fundamento de revisão, não obstante o entretanto verificado trânsito em julgado. III – De facto, tendo embora a revisão como fundamento essencial a necessidade de evitar sentenças ... resultado da falta ou da não exibição do comprovativo do pagamento voluntário, mas sim do excesso de pronúncia. V – Falha, por isso. o fundamento invocado para a revisão, de harmonia

  3. TRCcitado por 1

    555/06.6TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    inválido são as elencadas no artº 430º, nº 2, do Código do Trabalho: a falta de comunicação da intenção de despedimento junto à nota de culpa ou não ter esta ... artº 418º (al. b)); a decisão de despedimento e os seus fundamentos não constarem de documento escrito, nos termos do artº 415º ou do nº 3 do artº 418º

  4. TRC

    2348/04.6TBAGD.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    matéria de facto fixada em 1.ª instância, quando a decisão tenha sido criticamente fundamentada e a fundamentação não contrarie as regras da experiência nem a lógica do raciocínio ... forma e às que se mostrem inaplicáveis. 3) O vício decorrente da falta de certificação notarial da existência de licença de utilização ou de construção só gera nulidade do contrato

  5. TRE

    516/12.6TXPRT-S.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos de concessão de licença de saída jurisdicional não poderão ... podendo afetar direitos fundamentais dos reclusos, como o direito à liberdade condicional progressiva, o princípio da reabilitação e reinserção social e o direito a decisões fundamentadas, com garantia de contraditório