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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - O exercício do direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a
Relator: Ana Patrocínio
Matéria Tributária. II - Por maioria de razão, se os actos tributários impugnados forem distintos, é possível deduzir pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral. III - Revelando os autos ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: MANUEL CAPELO
I – Fazendo resumidamente o histórico do regime de segurança social referente à
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: JUDITE PIRES
1 - A alteração do artigo 6º, nº1 dada pela Lei nº 7/2001
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando, após a propositura
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia (artigo 615.º, n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Em sede de inventário para partilha dos bens deixados por óbito
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico