TCANsó sumário
01272/07.5BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas ... qual se visava alterar o “status quo”, antecipando aquilo que seria o desfecho do processo principal, estamos na presença duma providência antecipatória [cfr. art. 120º