17/25.2BELLE-B.CS1
Relator: ILDA CÔCO
Salvo nas situações em que ocorra uma alteração das circunstâncias não imputável às partes, regra geral, em caso de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende
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Relator: ILDA CÔCO
Salvo nas situações em que ocorra uma alteração das circunstâncias não imputável às partes, regra geral, em caso de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende
Relator: ANA PATROCÍNIO
geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará
Relator: Ana Patrocínio
facto de os juros de mora a favor da Fazenda Pública terem como limite, salvo no caso de pagamento em prestações, o período de três anos (artigo
Relator: Ana Patrocínio
geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se