00213/16.3BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
lide de oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
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Relator: ANA PATROCÍNIO
lide de oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
resultado de decisão proferida em processo de impugnação judicial iniciado por um dos sócios da sociedade extinta, a ação de oposição à execução fiscal em que é executado o Recorrido
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - Não obstante