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  1. TCANsó sumário

    00132/03 - COIMBRA

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    judicial, de carácter excepcional e taxativo, que implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento ... quais a iniciativa processual não pode fundar-se em interesses genéricos, o direito de acção popular traduz-se, assim, numa excepção à regra da legitimidade processual; I.4-o interesse a prosseguir