03631/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ou documento equivalente, se fizer a prova de que tal adquirente tem a qualidade de sujeito passivo ... nesse outro Estado-membro; 5. Tal prova dever ser efectuada por documento passado pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado