14 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea b), da Lei n 10/91; b) A morada - informação relativa ... direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    actas das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público integram-se na categoria de documentos administrativos, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 46/2007 ... jornalista às actas referidas na conclusão 7.ª que sejam susceptíveis de ser consideradas documentos nominativos, sem que se mostrem preenchidas as condições referidas no n.º 5 daquele artigo

  3. TCANsó sumário

    00431/14.9BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    passagem de certidão relativa a remunerações e outros proveitos não recai, em regra, sobre documento nominativo com protecção constitucional da intimidade da vida privada. III) - A sanção pecuniária compulsória destinada

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 153/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    dever de segredo bancário, que permite o acesso directo da administração tributária aos documentos bancários em caso de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, nomeadamente ... considerada na anterior conclusão, a recusa de exibição ou de autorização para consulta dos documentos bancários, por parte das instituições de crédito, ainda que se mostre justificada pelo não consentimento

  5. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada