PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 10/1964
Relator: TINOCO DE FARIA
Ministerio Publico tenham prestado como interinos deve ser-lhes contado, para efeitos de antiguidade, desde que se verifiquem as condições de que o referido artigo faz depender essa contagem ... daquele, pois apenas determina o modo como se faz a graduação, para efeitos de antiguidade, dos delegados nomeados no mesmo despacho; 3 - A entender-se, porem, que o principio consagrado