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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 10/1964

    Relator: TINOCO DE FARIA

    Ministerio Publico tenham prestado como interinos deve ser-lhes contado, para efeitos de antiguidade, desde que se verifiquem as condições de que o referido artigo faz depender essa contagem ... daquele, pois apenas determina o modo como se faz a graduação, para efeitos de antiguidade, dos delegados nomeados no mesmo despacho; 3 - A entender-se, porem, que o principio consagrado