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  1. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação, a efectiva lesão dos bens juridicos tutelados. IV - E, outrossim, um crime de perigo comum ... publica. V - E, ainda, um crime de perigo abstracto, porque não pressupõe nem o dano nem o perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas