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  1. TCASsó sumário

    1306/19.0BESNT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    assim, não é possível identificar, por banda das Recorrentes, um interesse direto, pessoal e legítimo que advenha da impugnação do ato adjudicatório para a sua esfera jurídica, pois que desta ... efeito positivo para a sua esfera jurídica. Por isso, as Recorrentes não possuem legitimidade ativa para a impugnação das peças procedimentais e do ato adjudicatório. V- Acrescente