95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
Relator: CARDOSO DA COSTA
suspenso para decisão judicial das questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos