92-0046
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca
Relator: CARDOSO DA COSTA
não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII - Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M ... aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos