91-0399
Relator: RIBEIRO MENDES
verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade
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Relator: RIBEIRO MENDES
verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade
Relator: MARIO DE BRITO
Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar ... inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica do facto
Relator: SOUSA E BRITO
para causar um perigo para um desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade das penas e das medidas de segurança, consagrado ... sendo evidente que não esta em causa nenhuma das duas manifestações do principio da culpa referidas em ultimo lugar, deve concluir-se que tambem a primeira não e contrariada, visto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos
Relator: JORGE ARCANJO
Se na pendência de uma acção executiva, para pagamento de quantia certa