91-0479
Relator: ALVES CORREIA
todo em todo na questão de fundo. II - Considerando a natureza instrumental dos recursos de constitucionalidade traduzida no facto de eles visarem sempre a satisfação de um interesse concreto
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Relator: ALVES CORREIA
todo em todo na questão de fundo. II - Considerando a natureza instrumental dos recursos de constitucionalidade traduzida no facto de eles visarem sempre a satisfação de um interesse concreto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, so devendo o Tribunal Constitucional conhecer das questões de constitucionalidade cujas decisões possam influir de forma util nas decisões das questões de fundo ... acolhida. IV - Neste contexto, a justificação da intervenção do Tribunal Constitucional e reforçada pelo facto de o não conhecimento do recurso implicar transito da decisão recorrida sem a pronuncia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos