1306/19.0BESNT
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
adjudicatório para a sua esfera jurídica, pois que desta não retiram qualquer vantagem ou efeito positivo para a sua esfera jurídica. Por isso, as Recorrentes não possuem legitimidade ativa para
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
adjudicatório para a sua esfera jurídica, pois que desta não retiram qualquer vantagem ou efeito positivo para a sua esfera jurídica. Por isso, as Recorrentes não possuem legitimidade ativa para
Relator: MONTEIRO DINIS
deve dizer-se de interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional. V - Tambem não são materialmente inconstitucionais aquelas normas regionais ao sacrificarem ... elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica. VII - Com efeito, definido directamente pela Constituição um regime aplicavel em cada região autonoma, decerto quaisquer leis gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos