TCONSTsó sumário
90-0110
Relator: MESSIAS BENTO
legais, mas so desaplicou, efectivamente, as que atribuem competencia aos tribunais tecnico-aduaneiros para, em primeira instancia, conhecerem das "contestações que se suscitarem entre os funcionarios tecnico-aduaneiros ... taxas pontuais". II - So da questão de constitucionalidade dessas normas efectivamente desaplicadas haveria de conhecer neste recurso. III - Por força de legislação posterior, não são mais aplicaveis as normas