93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
vedado a estranhos, onde recatadamente e livremente, se desenvolve toda uma serie de condutas e procedimentos caracteristicos da vida privada e familiar (...)". XII - A inviolabilidade do domicilio radica na personalidade ... tenha a disponibilidade da habitação em causa, desconsiderou a reserva de intimidade privada do arguido, sendo por isso inconstitucional. XIII - A lei organica não pode prescindir do consentimento do visado