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  1. TCONSTsó sumário

    92-0531

    Relator: MESSIAS BENTO

    prazo de 8 dias estabelecido no n. 3 do artigo 278 da Constituição para os Ministros da Republica requererem ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionallidade dos decretos ... recebam para assinatura e um prazo constitucional (e, por isso mesmo, um prazo substantivo, e não um prazo judicial ou processual), que, assim, não pode ser alongado pela lei ordinaria