Parecer n.º 93/1987
Relator: LUCAS COELHO
hospitalar, mediante Aviso, de 11 de Maio de 1987, inserido em Suplemento ao Jornal Oficial da mesma Região Autonoma, bem como o procedimento de concurso, são subsumiveis a anterior conclusão
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Relator: LUCAS COELHO
hospitalar, mediante Aviso, de 11 de Maio de 1987, inserido em Suplemento ao Jornal Oficial da mesma Região Autonoma, bem como o procedimento de concurso, são subsumiveis a anterior conclusão
Relator: RIBEIRO MENDES
Portaria n. 8/78, de 2 de Fevereiro, publicada na I Serie do Jornal Oficial da Região Autonoma dos Açores, novos limites maximos de velocidade instantanea para os veiculos que circulem ... Fevereiro, basta para as portarias a publicação na I Serie do Jornal Oficial da região. III - A norma em causa não viola o principio da igualdade pois o Codigo
Relator: SOUSA E BRITO
determinava e esta apenas determinava a sua publicação na primeira serie do Jornal Oficial da Região onde fosse emitida. III - Os limites maximos de velocidade instantanea a que os veiculos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
determinava. E a lei determinava a sua publicação na primeira serie do Jornal Oficial da região, onde de facto a portaria foi publicada. II - A norma em causa incide sobre
Relator: LUCAS COELHO
Janeiro, do Conselho do Governo Regional dos Açores, publicada em Suplemento ao Jornal Oficial da RAA, I Serie, n 6, de 24 de Fevereiro de 1987, legislando sobre actualização
Relator: MESSIAS BENTO
Secretaria Regional do Comercio e Industria dos Açores, publicada na I Serie do Jornal Oficial, de 27 de Dezembro de 1983, da Região Autonoma dos Açores, veio introduzir restrições
Relator: MESSIAS BENTO
I - As portarias das regiões autonomas, uma vez que não estão compreendidas